Atuação

Plano de Serviço Voluntário

1 - Por força de texto compreendido na Resolução n. 285/2.006, Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se reuniram na Associação Paulista de Magistrados (APAMAGIS), com o objetivo de prestar serviço voluntário nas unidades judiciárias do Tribunal de Justiça Paulista;

2 - Conforme previsto no artigo 2º da referida Resolução: “O serviço voluntário objetiva estimular a consciência da responsabilidade social, da solidariedade, da cooperação e dos deveres cívicos”; o Grupo de Apoio ao Judiciário, composto de magistrados com excelsa experiência de ordem profissional e pessoal, com acentuada cultura jurídica e elevada qualificação no campo do direito, deliberaram propor ao Eminente Presidente Des. Viana Santos, a prestação de serviço voluntário diante de participação espontânea, sem recebimento de contraprestação financeira, ou qualquer outro tipo de remuneração, sem vínculo empregatício, muito menos de obrigação previdenciária, tributária ou outras afins, conforme previsão na conceituação gerada pelo artigo 4º da citada Resolução 285/2.006;

3 - O Grupo de Apoio ao Judiciário se propõe ao cumprimento da regra preceituada no artigo 8º da noticiada Resolução: “São deveres do voluntário: (...)”, ou as que forem editadas pela Egrégia Presidência;

4– Soluções de problemas trazidos ou detectados pelos Desembargadores integrantes do Grupo:

a) Destruição do Fórum de São Luis do Paraitinga.
b) Morosidade e dificuldade de acesso ao Judiciário do Distrito de Bertioga da Comarca de Santos.


Os desembargadores Gilberto Passos, Vanderci Alvarez, Laercio Laurelli e Teodoro Cambrea